Tenha nosso apoio jurídico e esteja protegido. Seus direitos assegurados de forma estratégica, ágil e firme.
Tenha nosso apoio jurídico e esteja protegido. Seus direitos assegurados de forma estratégica, ágil e firme.
Agilidade e conforto que você precisa um só lugar
Confiança de ter sua ação em mãos seguras e experientes.
Você possui a garantia de está com uma exemplar do mercado jurídico.
Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referentes aos principais problemas imobiliários.
Você irá conversar diretamente com um advogado.
Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.
Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.
Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.
O IM Advogados é um escritório especializado em Direito Imobiliário, sediado em São Paulo – SP, Natal – RN, Fortaleza – CE, com atuação nacional, de forma presencial ou totalmente digital com o objetivo de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
O escritório conta com profissionais especializados, para dar o melhor atendimento aos seus clientes, de forma humanizada, proporcionando todas as orientações específicas de cada caso; inclusive com a elaboração de pareceres, análises jurídicas preventivas, acompanhamento de procedimentos e processos Administrativos e Judiciais, bem como a realização de audiências nos órgãos da Administração Pública, nos Juizados Especiais, nas Justiças Estaduais e Federal, incluindo as Instâncias Superiores.
FALE COM UM ADVOGADO SEM SAIR DE CASA E RESOLVA O QUANTO ANTES O SEU PROBLEMA!
rodrigo conde2023-01-23 Conhecimento aprofundado, comunicação fluida e efetiva,visão estratégica, comportamento etico, paixão pelo que faz,empatia e capacidade de se adaptar ...sou cliente e recomendo!!! Carlos Alberto2022-12-16 Ótimo atendimento uma excelente profissional Junior Leandro2022-12-08 Uma boa profissional, muito obrigado Genildo Oliveira2022-12-02 Recomendo o escritório e em especial a Dr Isabelle Martins pelo atendimento e atenção Nathalia' angelin2022-12-02 Excelente atendimento, super recomendo! Resolveram o meu problema rapidamente. JOAO VITOR FEITOSA DA SILVA2022-11-29 Estou sendo muito bem atendido, estão destrinchando todas minhas dúvidas. Rapidez no atendimento. Toda equipe estar de parabéns. Ana Clyvian Gomes2022-11-29 Ainda está em processo mais tem muita agilidade mary rodrigues2022-10-11 Eu fui muito bem recebida um atendimento de ótima qualidade eu super recomendo o escritório e a advogada que está na frente do meu caso. Sobre revisional de contrato de veículo. Davidson Oliveira2022-10-05 Trabalho super profissional, atencioso, comunicativo e bem feito. Um trabalho cativante.Avaliação totalizada Google 4.9 de 5, com base em 17 avaliações
Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.
Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:
Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.
Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:
– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.
– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).
Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:
Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.
2023 © Todos os Direitos Reservados – IM Advogados –INSCRITO NA OAB/RN Nº 1491 e CNPJ – 42.988.985/0001-55
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
Produzido pela:
2023 © Todos os Direitos Reservados – IM Advogados –INSCRITO NA OAB/RN Nº 1491 e CNPJ – 42.988.985/0001-55
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
Produzido pela: