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especialista em Direito
Imobiliário?

Tenha nosso apoio jurídico e esteja protegido. Seus direitos assegurados de forma estratégica, ágil e firme.

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Disponibilidade imediata

Agilidade e conforto que você precisa um só lugar

Advogados experientes

Confiança de ter sua ação em mãos seguras e experientes.

Advocacia de referência

Você possui a garantia de está com uma exemplar do mercado jurídico.

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Transações Imobiliárias e Contratos

Análise de riscos nas transações imobiliárias – Due Diligence;

Assessoria jurídica para administração de patrimônio;

Elaboração, revisão e análise de contratos imobiliários.

Atuação Judicial e Extrajudicial

Ações possessórias, usucapião, inventário (judicial e extrajudicial);

Planejamento patrimonial familiar/inventário;

Despejos, revisional e renovatórias de aluguel;

Ações decorrentes do direito de vizinhança.

Regularização Imobiliária

Regularização de imóveis, atuação em órgãos administrativos e retificação de áreas em registro de imóveis;


Desembaraço em documentação e legalização de imóveis na esfera judicial e extrajudicial;


Regularização de posse e propriedade;

Registros Públicos em geral.

Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referentes aos principais problemas imobiliários.

Atendimento Online

Você irá conversar diretamente com um advogado.

Respostas Rápidas

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética E Transparência

Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

Acompanhamento Personalizado

Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.

QUEM SOMOS?

IM Advogados é um escritório especializado em Direito Imobiliário,  sediado em  São Paulo – SP, Natal – RN, Fortaleza – CE, com atuação nacional, de forma presencial ou totalmente digital com o objetivo de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

O escritório conta com profissionais especializados, para dar o melhor atendimento aos seus clientes, de forma humanizada, proporcionando todas as orientações específicas de cada caso; inclusive com a elaboração de pareceres, análises jurídicas preventivas, acompanhamento de procedimentos e processos Administrativos e Judiciais, bem como a realização de audiências nos órgãos da Administração Pública, nos Juizados Especiais, nas Justiças Estaduais e Federal, incluindo as Instâncias Superiores.

ATENDIMENTOS ON-LINE E PRESENCIAL.

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OUTROS SERVIÇOS

Auxílio-doença

Benefício Assistencial ao Idoso

Pensão por morte

Está com dúvidas?

Contamos com uma equipe de advogados totalmente qualificados e especializados em suas respectivas áreas de atuação.

DEPOIMENTOS

PERGUNTAS FREQUENTES

Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.

Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:

  • estado de conservação do imóvel;
  • tempo de contrato;
  • valor do aluguel;
  • forma de utilização do imóvel;
  • entre outras.

Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.

  • Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário: é o caso de obras que têm como objetivo manter o imóvel em boas condições, assim como foi entregue pelo proprietário. Por exemplo, pintura, encanamento, pequenos reparos, etc;

 

  • consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador: é o caso de obras que visam trazer de volta a habitação do imóvel, ou seja, a possibilidade de se viver dentro dele. Entram nesse contexto problemas na rede elétrica, hidráulica, telhado, esgoto, entre outras imperfeições.

Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:

  • Pelo locatário (inquilino)

– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.

  • Pelo locador (proprietário)

– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).

Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:

  • infração do contrato (desrespeito a alguma regra preestabelecida);
  • falta no contrato;
  • não pagamento do aluguel;
  • não pagamento de qualquer acessório do aluguel (IPTU, condomínio, etc).

Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.

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2023 © Todos os Direitos Reservados – IM Advogados –INSCRITO NA OAB/RN Nº 1491 e CNPJ – 42.988.985/0001-55 
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados

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