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DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

GUARDA E CONVIVÊNCIA DOS FILHOS

PENSÃO ALIMENTÍCIA​

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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

UNIÃO ESTÁVEL

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

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Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referentes aos principais problemas familiares.

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Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.

QUEM SOMOS?

IM Advogados é um escritório especializado em Direito da Família,  sediado em  São Paulo – SP, Natal – RN, Fortaleza – CE, com atuação nacional, de forma presencial ou totalmente digital com o objetivo de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

O escritório conta com profissionais especializados, para dar o melhor atendimento aos seus clientes, de forma humanizada, proporcionando todas as orientações específicas de cada caso; inclusive com a elaboração de pareceres, análises jurídicas preventivas, acompanhamento de procedimentos e processos Administrativos e Judiciais, bem como a realização de audiências nos órgãos da Administração Pública, nos Juizados Especiais, nas Justiças Estaduais e Federal, incluindo as Instâncias Superiores.

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OUTROS SERVIÇOS

Auxílio-doença

Benefício Assistencial ao Idoso

Pensão por morte

Somos especialistas em Direito de Família e conheçemos os melhores caminhos para defender os seus interesses e os dos seus filhos.

DEPOIMENTOS

PERGUNTAS FREQUENTES

De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.

A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.

De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

 

Dessa forma é possível pedir alimentos:

– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;

– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;

– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;

– Os irmãos entre si.

Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.

ENDEREÇO

Necessita de um Advogado especialista em Direito da Família?

2023 © Todos os Direitos Reservados – IM Advogados –INSCRITO NA OAB/RN Nº 1491 e CNPJ – 42.988.985/0001-55 
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados

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