Descubra se a empresa ou o patrão
estão respeitando todos os direitos que você tem.
A lei brasileira é muito clara: todo trabalhador formal precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.
Existem condições específicas para demissão por justa causa e na maioria das vezes é aplicada de forma errada pelo empregador, sendo revertida na justiça!
Ação do empregado quando o patrão desrespeita os direitos trabalhistas, permitindo sair do emprego com todos os direitos.
Você trabalhava em um local que oferecia risco à sua saúde e não recebia a mais por isso? Pode ser o caso de questionar na justiça.
Se você trabalhava fora do horário combinado e seu chefe te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essa horas.
O pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento de muitas ações trabalhistas.
Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referente ao Direito Trabalhista.
Você irá conversar diretamente com um advogado.
Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.
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Advocacia Especializada em O IM Advogados é um escritório especializado em Ação Revisional de Contratos de Conta Corrente junto a bancos e financeiras.
O IM Advogados é um escritório especializado em Direito Trabalhista. Sediado em São Paulo – SP, Natal – RN, Fortaleza – CE, com atuação nacional, de forma presencial ou totalmente digital com o objetivo de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
O escritório conta com profissionais especializados, para dar o melhor atendimento aos seus clientes, de forma humanizada, proporcionando todas as orientações específicas de cada caso; inclusive com a elaboração de pareceres, análises jurídicas preventivas, acompanhamento de procedimentos e processos Administrativos e Judiciais, bem como a realização de audiências nos órgãos da Administração Pública, nos Juizados Especiais, nas Justiças Estaduais e Federal, incluindo as Instâncias Superiores.
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rodrigo conde2023-01-23 Conhecimento aprofundado, comunicação fluida e efetiva,visão estratégica, comportamento etico, paixão pelo que faz,empatia e capacidade de se adaptar ...sou cliente e recomendo!!! Carlos Alberto2022-12-16 Ótimo atendimento uma excelente profissional Junior Leandro2022-12-08 Uma boa profissional, muito obrigado Genildo Oliveira2022-12-02 Recomendo o escritório e em especial a Dr Isabelle Martins pelo atendimento e atenção Nathalia' angelin2022-12-02 Excelente atendimento, super recomendo! Resolveram o meu problema rapidamente. JOAO VITOR FEITOSA DA SILVA2022-11-29 Estou sendo muito bem atendido, estão destrinchando todas minhas dúvidas. Rapidez no atendimento. Toda equipe estar de parabéns. Ana Clyvian Gomes2022-11-29 Ainda está em processo mais tem muita agilidade mary rodrigues2022-10-11 Eu fui muito bem recebida um atendimento de ótima qualidade eu super recomendo o escritório e a advogada que está na frente do meu caso. Sobre revisional de contrato de veículo. Davidson Oliveira2022-10-05 Trabalho super profissional, atencioso, comunicativo e bem feito. Um trabalho cativante.Avaliação totalizada Google 4.9 de 5, com base em 17 avaliações
Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!
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