IM Advogados

Precisa de um Advogado

Especialista em Direito

Trabalhista?

Descubra se a empresa ou o patrão

estão respeitando todos os direitos que você tem.

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Trabalho Sem Carteira Assinada

A lei brasileira é muito clara: todo trabalhador formal precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.

Reversão de Justa Causa

Existem condições específicas para demissão por justa causa e na maioria das vezes é aplicada de forma errada pelo empregador, sendo revertida na justiça!

Rescisão Indireta

Ação do empregado quando o patrão desrespeita os direitos trabalhistas, permitindo sair do emprego com todos os direitos.

Insalubridade e Periculosidade

Você trabalhava em um local que oferecia risco à sua saúde e não recebia a mais por isso? Pode ser o caso de questionar na justiça.

Pedido de Horas Extras

Se você trabalhava fora do horário combinado e seu chefe te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essa horas.

Verbas Rescisórias não Pagas

O pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento de muitas ações trabalhistas.

Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referente ao Direito Trabalhista.

Atendimento Online

Você irá conversar diretamente com um advogado.

Respostas Rápidas

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética e Transparência

Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

Acompanhamento Personalizado

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

QUEM SOMOS?

Advocacia Especializada em  O IM Advogados é um escritório especializado em Ação Revisional de Contratos de Conta Corrente junto a bancos e financeiras.

IM Advogados é um escritório especializado em Direito Trabalhista. Sediado em  São Paulo – SP, Natal – RN, Fortaleza – CE, com atuação nacional, de forma presencial ou totalmente digital com o objetivo de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

O escritório conta com profissionais especializados, para dar o melhor atendimento aos seus clientes, de forma humanizada, proporcionando todas as orientações específicas de cada caso; inclusive com a elaboração de pareceres, análises jurídicas preventivas, acompanhamento de procedimentos e processos Administrativos e Judiciais, bem como a realização de audiências nos órgãos da Administração Pública, nos Juizados Especiais, nas Justiças Estaduais e Federal, incluindo as Instâncias Superiores.

ATENDIMENTOS ON-LINE E PRESENCIAL.

FALE COM UMA ADVOGADA SEM SAIR DE CASA E RESOLVA O QUANTO ANTES O SEU PROBLEMA!

DEPOIMENTOS

PERGUNTAS FREQUENTES

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.

Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.

Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).

A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

ENDEREÇO

Necessita de um Advogado especialista em Direito Trabalhista?

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